Informações adicionais:
2.1. Esta licença permite a realização da atividade no interior do polígono autorizado, com uma das embarcações sísmicas: RAMFORM TETHYS; RAMFORM TITAN OU RAMFORM SOVEREIGN.
2.2. Não utilizar arranjo de canhões de ar com volume total de disparo superior a 4.135 polegadas cúbicas (pol³), nem realizar disparos de canhão de ar com pressão de operação superior a 2.100 libras por polegada quadrada (psi).
2.3. A utilização dos canhões de ar em potência máxima somente é permitida dentro do polígono da Área de Aquisição. Na Área de Manobras os disparos dos canhões de ar devem se limitar aos necessários ao procedimento de aumento gradual ou testes.
2.4. Informar ao IBAMA a data e horário do início e término da pesquisa sísmica marítima, bem como interrupções superiores a 24 horas da atividade, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir de cada data. Devem ser especificados os horários de início do lançamento do equipamento de registro (cabos ou nodes) e dos disparos da fonte sísmica.
2.5. Implementar o Projeto de Controle da Poluição, de acordo com o estabelecido ao longo do Processo nº 02001.012973/2018-44, observando os prazos e diretrizes da Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA nº 01/11.
2.6. Implementar o Projeto de Monitoramento da Biota Marinha de acordo com o estabelecido ao longo do processo 02001.012973/2018-44 e as diretrizes publicadas no Guia de Monitoramento da Biota Marinha em Pesquisas Sísmicas Marítimas (2018). 2.7. Implementar o Projeto de Comunicação Social, de acordo com o estabelecido ao longo do processo nº 02001.012973/2018-44.
2.8. Implementar o Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores de acordo com o estabelecido ao longo do processo nº 02001.012973/2018-44.
2.9. Implementar o Projeto de Monitoramento Acústico Passivo de acordo com o estabelecido ao longo do processo nº 02001.012973/2018-44 e as diretrizes publicadas no Guia de Monitoramento da Biota Marinha em Pesquisas Sísmicas Marítimas (2018).
2.10. Implementar o Projeto de Monitoramento de Impactos de Plataformas e Embarcações sobre a Avifauna (PMAVE), de acordo com o estabelecido ao longo do processo nº 02001.012973/2018-44 e na Nota Técnica nº 089/2015 – CGPEG/IBAMA, que apresenta o Guia para elaboração do Projeto.
2.11. Implementar o Projeto de Monitoramento de Cetáceos e Caracterização do Ambiente Acústico de acordo com o estabelecido ao longo do processo nº 02001.012973/2018-44.
2.12. Apresentar a Avaliação de Impactos Cumulativos e Sinérgicos de acordo com o estabelecido ao longo do processo nº 02001.012973/2018-44.
2.13. Manter a distância mínima de 60 Km de quaisquer outras atividades de pesquisa sísmica em operação de acordo com o estabelecido ao longo do processo nº 02001.012973/2018-44.
2.14. Depositar os dados gerados nos projetos ambientais no banco de dados ambientais desenvolvido pelas empresas de sísmica e disponibilizado no âmbito da cooperação IBAMA/ANP.
2.15. Promover a divulgação diária da atividade e das coordenadas da área de restrição temporária de acesso a embarcações, por meio do sistema de radiodifusão local e do Aviso aos Navegantes da Marinha do Brasil.
2.16. Utilizar embarcação assistente, durante toda a atividade de pesquisa sísmica marítima, para orientar a movimentação de embarcações na área de operação, bem como observar e registrar interferências com a atividade pesqueira e demais atividades.
2.17. Restringir a navegação com cabos sísmicos à área do polígono estabelecido na licença, exceto em caso de necessidade de reparos de equipamento, quando o navio poderá sair do polígono para áreas mais profundas e afastadas da costa.
2.18. Adotar procedimento de aumento gradativo da intensidade do pulso sonoro produzido pelo canhão de ar de acordo com as diretrizes estabelecidas no Guia de Monitoramento da Biota Marinha em Pesquisas Sísmicas Marítimas (2018), sempre que houver o início ou reinício da realização de disparos.
2.19. Não efetuar disparos quando verificada a presença de mamíferos marinhos ou quelônios a menos de 1000 metros do arranjo de canhões de ar.
2.20. Fornecer apoio operacional para o acompanhamento da pesquisa sísmica e dos projetos ambientais aprovados por representantes do IBAMA, quando requerido.
2.21. Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da aquisição de dados, 01 (um) Relatório Ambiental referente ao cumprimento das condicionantes da LPS e implementação dos Projetos Ambientais.
2.22. Não efetuar disparos em Unidades de Conservação, em suas zonas de amortecimento e nas suas áreas circundantes, conforme a Resolução CONAMA nº 428/10.
2.23. Observar e cumprir todas as restrições apresentadas na Instrução Normativa Conjunta IBAMA/ICMBio nº 1, de 27.05.2011, que define áreas e períodos de restrição periódica para atividades petrolíferas em áreas prioritárias para a conservação de tartarugas marinhas na costa brasileira.
2.24. Observar e cumprir todas as restrições apresentadas na Instrução Normativa Conjunta IBAMA/ICMBio n° 2, de 21.11.2011, que define áreas e períodos de restrição periódica ou permanentes para pesquisas sísmicas marítimas em áreas prioritárias para a conservação de mamíferos aquáticos na costa brasileira.
2.25. Apresentar, nos prazos estabelecidos, todas as solicitações dos Pareceres Técnicos emitidos pela COEXP/CGMAC/DILIC/IBAMA ao longo do processo de licenciamento.